Perguntas e respostas sobre o acesso digital ao Seguro-Desemprego



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O Sine JF é um site não-governamental e independente. Somos um classificado de vagas de emprego e as informações abaixo fornecidas foram extraídas do site oficial do Governo do Estado de Minas Gerais.

1. Fui demitido. Eu tenho direito ao Seguro-Desemprego?

2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?

3. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego? 

4. Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no pelo portal gov.br?

5. Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?

6. Como crio minha conta para acessar os serviços do Seguro-Desemprego no portal gov.br?

7. Sou Empregado Doméstico. Posso solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?

8. Dei entrada no Seguro-Desemprego e as parcelas não foram liberadas. O que está acontendo?

9. Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu Seguro-Desemprego não foi 
liberado. Posso solicitar revisão?

10. Qual é o prazo para solicitar a revisão do Seguro-Desemprego?

11. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?

12. Ao solicitar a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?

13. Todos os casos em que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recursos?

14. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?

15. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo solicitar o Seguro-Desemprego. Por 
quê?

16. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo?

17. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recuros de Seguro-Desemprego?

18. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?

19. Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço?

20. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego?

21. Para utilizar os serviços de Seguro-Desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário
algum pagamento?

22. Fiz a solicitação do Seguro-Desemprego utilizando o portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?

23. Fiz a solicitação do recurso de Seguro-Desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?

24. O recurso de Seguro-Desemprego foi indeferido, contudo, disponho de documento que não anexei ao solicitar o recurso. O que devo fazer?

25. Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas?

26. Tentei sacar o seguro-desemprego com o Cartão Cidadão e a parcela do SeguroDesemprego não estava disponível. O que devo fazer?


Todas as informações disponibilizadas nesta seção foram extraídas do site do Governo do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19 e a Deliberação deste Comitê, nº 2, publicada em 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia COVID-19, e dá outras providências.

O UAI informa que o atendimento presencial ao cidadão e o agendamento online de serviços nas unidades Sine/UAI estão suspensos por tempo indeterminado.

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego de forma online  e sem a necessidade de comparecimento ao posto, acesse o site do Emprega Brasil (Clique aqui) ou baixe o aplicativo CTPS Digital (Disponível em Android ou IOS). Clique aqui para acessar o passo-a-passo para se cadastrar no Portal Emprega Brasil."



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